CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Perigo de inundação
Artigo 255
Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Roubo Qualificado pelo Emprego de Arma: Uma Análise do Artigo 255 do Código Penal

O artigo 255 do Código Penal Brasileiro trata de uma forma mais grave de roubo, conhecida como roubo qualificado. A principal característica que eleva a pena neste crime é o emprego de arma durante a subtração de bens alheios mediante violência ou grave ameaça.

O Que Define o Roubo Qualificado pelo Emprego de Arma?

Para que se configure o crime de roubo qualificado pelo emprego de arma, é necessário que estejam presentes os elementos básicos do crime de roubo, quais sejam:

  1. Subtração de coisa móvel alheia: O agente deve retirar, de forma definitiva, um bem que pertence a outra pessoa.
  2. Mediante violência ou grave ameaça: A subtração não ocorre de forma pacífica. Há o uso de força física contra a vítima (violência) ou a intimidação dela com a promessa de causar mal (grave ameaça).
  3. Emprego de arma: Este é o elemento distintivo. A arma pode ser utilizada para facilitar a subtração, para intimidar a vítima, ou para assegurar a fuga do agente.

A Arma no Contexto do Artigo

É importante ressaltar que a lei não exige que a arma seja necessariamente de fogo. Qualquer objeto que possa ser utilizado para ferir ou ameaçar, como uma faca, um pedaço de pau, ou até mesmo objetos que simulam uma arma (como um dedo em formato de revólver coberto por um casaco), pode configurar a qualificadora, desde que seja capaz de gerar temor na vítima.

Consequências da Qualificadora

A presença da qualificadora do emprego de arma torna o crime de roubo mais grave, resultando em um aumento significativo da pena. A pena base para o crime de roubo é de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Quando o roubo é qualificado pelo emprego de arma, a pena prevista é de reclusão de seis a dezesseis anos, e multa.

Aspectos Importantes a Considerar:

  • Perícia da Arma: Em muitos casos, especialmente se for uma arma de fogo, a perícia pode ser utilizada para comprovar sua potencialidade lesiva. No entanto, a apreensão da arma não é indispensável para a caracterização da qualificadora, bastando que a vítima descreva seu uso e a intimidação gerada.
  • Disparidade de Forças: A intimidação gerada pelo uso da arma contribui para a configuração da grave ameaça, evidenciando a desvantagem da vítima.
  • Finalidade da Arma: A arma não precisa ser disparada ou ferir alguém para caracterizar a qualificadora. O simples fato de ela ser exibida ou utilizada para amedrontar já é suficiente.

Em suma, o artigo 255 do Código Penal visa punir com maior rigor aqueles que utilizam a intimidação ou a capacidade de lesão inerente a uma arma para cometer o crime de roubo, demonstrando uma maior periculosidade do agente e um risco mais elevado à integridade física e patrimonial das vítimas.